quinta-feira, 19 de novembro de 2009

1ª manifestação oficial do Cespe/OAB

COMUNICADO DA COORDENAÇÃO NACIONAL E DA COMISSÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM – OAB FEDERAL – EXAME DE ORDEM 02/2009.

Relativamente ao Exame de Ordem 2/2009, vem a OAB Federal, por meio da Coordenação do Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, prestar os seguintes esclarecimentos:

Diante de manifestações feitas por examinandos, acerca do mérito da prova prático-profissional, dirigidas inclusive às Seccionais da OAB, cabe esclarecer que o Exame possui seu regramento previsto no Provimento 109/2005 (e no próprio Edital do Exame), o qual dispõe que a avaliação se fará em duas (2) etapas: primeiramente, através da correção da prova, por meio da banca examinadora e, após, para os reprovados, cabe a interposição de recurso, os quais serão analisados pela banca recursal.

Atendendo ao regramento do Edital do Exame de Ordem da OAB 2009-2 e do Provimento 109/2005, a Coordenação do Exame de Ordem Unificado estará reunida no dia 04/12/2009, na cidade de Belo Horizonte/MG para a análise dos Recursos da Prova Prático-Profissional, inclusive dos pedidos de anulação da prova.

Fonte: Cespe

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Presidente da OAB/MS pede a anulação da peça prática trabalhista


Fonte: < http://blogexamedeordem.blogspot.com/ >


Clique na imagem para ampliá-la

Movimento de bacharéis pede anulação de prova da OAB

Bacharéis em direito iniciaram um movimento nacional para anular a peça prática trabalhista da prova da segunda fase do exame nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), realizada no dia 25 de outubro deste ano. Além disto, eles pediram ao MPF (Ministério Público Federal) para investigar o vazamento do “gabarito da prova”, que estaria circulando na internet.

Segundo Nilson da Silva Feitosa, 40 anos, o grupo já coletou 1,5 mil assinaturas no Paíspara pedir a anulação da prova de direito do trabalho ou a consideração das três respostas corretas. A mobilização obteve o apoio do presidente da OAB/MS, Fábio Trad, que encaminhou o pedido para cancelar a peça prática trabalhista da prova ao coordenador de negócios na Cespe/Unb, Jake Carvalho do Carmo.

Segundo a bacharel Juliana Yabumoto, 23 anos, do Paraná, a resposta da peça permite três repostas corretas: ação de consignação em pagamento, inquérito judicial e reclamação trabalhista. Em todo o País, segundo Feitosa, cerca de 8 mil pessoas fizeram a prova e podem ser prejudicadas com a pergunta mal formulada.

Até o ex-vereador Robson Martins, que concluiu a faculdade de Direito, realizou a prova e apóia o movimento pela anulação do exame.

Fraude – O grupo também solicitou ao MPF a investigação de fraude no processo. Desde o dia 1º de novembro circula na internet o vazamento do guia de correção da prova para o examinador.

De acordo com o bacharel André Luiz Gomes Antônio, 23, o guia não poderia ter vazadoEle explicou que não espelho da prova ou gabarito, mas orientações para o examinador realizar a correção da prova.

No pedido feito ao MPF, Nilson Feitosa pede a anulação da prova em nome do movimento nacional. Na manhã de hoje, o grupo, que teve representantes do Paraná e do Rio Grande do Norte, conversou com o vice-presidente nacional da ordem, Vladimir Rossi Lourenço, que prometeu se reunir com a comissão organizadora do concurso para encaminhar as reclamações.


Essa é a segunda adesão de presidente de seccional ao movimento que pleiteia a anulação da peça prática trabalhista.

A diferença é que o Dr. Fábio Trad endossa integralmente o movimento, apoiando a anulação da peça prática trabalhista. Apesar do pleito, não foi sugerida a aplicação de outra prova ou a aprovação de todos os candidatos. Isso ficou em aberto, segundo as informações que me foram passadas por José Henrique Azeredo, líder do movimento.

Após a divulgação do "padrão de resposta", parecia meio óbvio o desfecho de toda esse novela.

Longe disso. Muitos bacharéis em várias unidades da federação, afora aqueles mencionados na notícia acima, também buscaram o MPF, insatisfeitos com o engano na divulgação do padrão de resposta.

Aguardemos os desdobramentos.

Próximo edital e dia da prova objetiva do Exame 3.2009

Fonte: < http://blogexamedeordem.blogspot.com/


O Fábio, do Prestando Prova, mandou um mail para o Cespe perguntando sobre as mudanças no edital e recebeu a seguinte resposta:





"Prezado (a),


Informamos a vossa senhoria que deverá aguardar a publicação do edital de abertura contendo todas as informações precisas sobre o certame.





Por gentileza faça o acompanhamento do próximo certame no site www.oab.org.br . O edital de abertura deverá ser divulgado a partir do dia 27/11/2009. Outrossim, informamos que a prova objetiva acontecerá na data provável de 17 de janeiro de 2010.




Caso necessite responder esse e-mail, por gentileza mantenha as mensagens anteriores.




Atenciosamente,

Erliene Pacheco

Central de Atendimento

CESPE/UnB "




Postado por Maurício Gieseler de Assis


Marcadores: Notícia relevante sobre o Exame, Prova objetiva da OAB

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Cespe afirma que o padrão de resposta foi publicado por engano


quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Fonte: http://blogexamedeordem.blogspot.com/

Postado por Maurício Gieseler de Assis

Mais um capítulo nessa novela...

Divulgação foi antecipada após entrar no ar por engano, segundo Cespe.

(...)

Segundo o Cespe/UnB, o arquivo com os padrões de resposta da prova de direito de trabalho foi colocado no site na quarta-feira (11), por causa de uma confusão de datas, e retirado do ar em seguida. Diante disso, o Cespe decidiu antecipar o prazo e divulgar todos os padrões de resposta nesta quinta.

Fonte: G1

Por essa ninguém esperava! A divulgação foi antecipada por engano?

Eu escrevi um longo comentário sobre isso, mas resolvi apagar. Não me sinto seguro em afirmar mais nada porque não existe segurança sobre o dia de amanhã.

Mais cedo afirmei categoricamente a falsidade do "espelho" que mais cedo circulou pela web (Sobre um espelho da prova de trabalho que circulou por aí ) pois nunca na minha cabeça eu imaginaria que o Cespe cometeria tal equívoco.

Como vocês viram, eu me enganei: o Cespe errou em um momento delicadíssimo da prova, quando esta vinha sendo duramente criticada. Pior impossível.

Esse Exame de Ordem vai entrar para a história como um verdadeiro massacre contra os bacharéis. Tenho visto mensagens e recebi e-mails de pessoas absolutamente arrasadas com tudo isso. O estresse emocional face a tantos erros, dúvidas e incertezas é visceral. É o Exame mais tenso que já acompanhei. Precisava ser assim?

Lamentável.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Bacharéis de Direito querem anulação de questão da prova da OAB


Manifestantes querem que uma questão seja anulada ou que todas as repostas sejam consideradas


Bacharéis de Direito, que realizaram a prova de Direito do Trabalho na 2ª fase da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), querem que uma questão seja anulada, pois acreditam que há erro e que tenha sido mal elaborada.

Os manifestantes acreditam que uma das questões práticas da prova, realizada no dia 25 de outubro, tenha sido mal formulada em seu enunciado e que, desta forma, possibilitaria três interpretações e respostas diferentes, sem que nenhuma contemplasse em 100% o que pedia a pergunta. Professores de cursinho teriam endossado a reclamação dos bacharéis, depois que os alunos falaram sobre a questão.

De acordo com os manifestantes, o "enunciado do problema traz informações tais como a ocorrência de um auxílo-doença, sem especificar o tipo de auxílio, se decorrente ou não de acidente ou doença de trabalho, dando ensejo assim a dupla interpretação. Além do mais, em continuidade, o texto deixa claro que a empresa procura um advogado, pois está preocupada e deseja resolver três problemas, quais sejam: 1 - Rescisão do contrato de trabalho; 2 - Baixa na CTPS; 3 - Pagamento das parcelas decorrentes da rescisão para não incorrer em mora; Sendo assim, o advogado deveria propor medida judicial com vista a atender as três solicitações de seu cliente".
"Como se não bastasse, pelas exigências feitas pelo problema, não existe nenhuma peça processual 100% correta para o caso prático pretendido, da mesma forma que nenhuma peça processual está 100% errada", indica o manifesto.

Para pedir anulação da pergunta, bacharéis de todo o Brasil devem realizar uma manifestação que será protocolada na OAB. Eles querem que a questão seja anulada, para não prejudicar ninguém, ou que os cinco pontos da questão sejam considerados para todas as respostas.

Em Catanduva a manifestação será às 14 horas na OAB. Em seguida vão para São José do Rio Preto, para protocolar o manifesto na OAB daquela cidade.

A manifestação de nível nacional já conta com 1.400 assinaturas, o que representa mais de 20% de todos que fizeram a prova de direito do trabalho no País.

"Nós , alunos da segunda fase, estamos do lado da OAB e temos a certeza que a OAB tomará as devidas atitudes em relação ao erro cometido pelo CESPE, disse Everton Calegari.

Por Flávia Frigeri

Manifesto contra a prova trabalhista em todo Brasil

examedeordem



Em várias cidades do Brasil, de norte a sul, os candidatos que fizeram a 2ª fase do Exame de Ordem na área de direito do trabalho protocolaram o manifesto contra a redação do enunciado da peça prático-profissional.


Há relatos de ampla cobertura da mídia, inclusive emissoras de televisão. Certamente é o maior enfrentamento que a OAB e o Exame de Ordem sofreram em toda história.

O mentor do manifesto, José Henrique Azeredo, protocolou o manifesto em Natal, em conjunto com vários candidatos.

A OAB até agora não se manifestou sobre a prova ou o manifesto.

De toda forma, no dia 16 de novembro saberemos no que resultará toda essa pressão.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

O dia "D" do manifesto contra a prova trabalhista


Postado por Maurício Gieseler de Assis 


Amanhã (5/11) os organizadores do manifesto que pleiteia o reconhecimento do inquérito judicial como alternativa possível para o gabarito da prova trabalhista do Exame 2.2009 irão protocolá-lo em diversas (ou todas) seccionais da OAB no Brasil e no Conselho Federal.

O manifesto já conta com quase 1.400 assinaturas, o que representa mais de 20% de todos os examinandos que fizeram a prova de direito do trabalho no País.

Nunca antes os bacharéis se insurgiram com tanta força.

José Henrique Azeredo (ocupando o centro da foto), mentor do manifesto, reuniu-se com vários representantes da Ordem para tentar viabilizar o sucesso desse desafio.

José Henrique, em poucos dias, reuniu-se com o presidente da comissão do Exame de Ordem do Rio Grande do Norte, com o presidente da OAB Pernambuco, Dr. Jaime Asfora, que concordou com os termos do manifesto, com o conselheiro estadual em Santa Catarina, Dr. Erivaldo Jr, com o assessor do presidente da OAB/SP, Dr. Mardiros Burunsizian, que se comprometeu a encaminhar o assunto ao Dr. D'Urso, e ainda conversou por telefone com a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, provável futura conselheira na OAB Federal, que se prontificou em ajudar no que fosse preciso, inclusive encaminhando o problema para o Dr. Cezar Britto, presidente da OAB Federal.

O manifesto, tal como explanado acima, foi bem articulado entre os personagens que determinam os rumos da OAB e passará por sua prova de fogo no próximo dia 16, quando saberemos realmente o espelho da prova.

Prognósticos? Impossível prever. É sabido que a OAB defende sua prova e não anula ou modifica questões de bom grado, principalmente na 2ª fase. Não há notícias de questões subjetivas anuladas sob a égide do exame unificado. Modificar o espelho da peça profissional trabalhista seria uma grande façanha.

Quem quiser reforçar o manifesto para tentar mudar esse histórico deve clicar no link abaixo e subscrevê-lo. Ainda dá tempo:


Amanhã colheremos notícias sobre o protocolo do manifesto e a receptividade dele por parte da Ordem.

Alea jacta est.
Postado por Maurício Gieseler de Assis 

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Exame da OAB 2009.2 – Consignação ou inquérito?

Posted by Jorge Araujo - 02/11/09 at 01:11 pm

Jorge Alberto Araujo é Juiz do Trabalho, professor universitário e de cursos de pós-graduação. Autor de artigos em revistas jurídicas e jornais, editor deste blog e do Athena de Vento

Um leitor me pede para que eu me manifeste sobre o conteúdo da questão prática da Prova de Direito do Trabalho do Exame Nacional da OAB 2009.2.

Informa ele que a questão despertou uma polêmica entre os estudantes, uma vez que foram identificadas duas peças processuais cabíveis, havendo o temor de que apenas uma delas seja admitida como correta, o que poderia ensejar a reprovação de uma grande quantidade de candidatos. Isso teria, inclusive, gerado uma petição online, pleiteando a anulação da questão.

O enunciado da questão:

José, funcionário da empresa LV, admitido em 11/5/2008, ocupava o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 465,00. Em 19/6/2009, José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/7/2009 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, José não retornou ao trabalho.

Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho, com a baixa da CTPS, com o pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) da empresa LV, elabore a peça processual adequada a satisfazer-lhe judicialmente o interesse.

Em primeiro lugar é importante destacar que em momento algum na questão há referência à ocorrência de acidente de trabalho ou o gozo de auxílio-doença acidentário, como bem refere o Edmundo, do Inteligência Jurídica. Observem-se que o art. 118 da Lei 8213/91, exige para configurar a garantia de emprego ali assegurada que o trabalhador tenha sofrido acidente de trabalho e fruído auxílio-doença acidentário.

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Ou seja esta única situação já serviria para excluir a possibilidade de o trabalhador ser destinatário de garantia no emprego.

Ainda que assim não fosse, ou seja se houvesse na questão alguma indicação de que o afastamento se havia dado por acidente de trabalho e fruído o benefício correspondente, o candidato deveria estar atento que o acidente de trabalho não assegura ao trabalhador estabilidade, embora muitas vezes assim se afirme, impropriamente. O que se garante ao trabalhador em tais circunstâncias é a garantia no emprego, ou seja uma segurança maior do trabalhador em relação ao seu posto de trabalho que, no entanto, não é absoluta, podendo o empregador substitui-la por indenização correspondente.

Veja-se que são raras as hipóteses ainda existentes em nosso ordenamento jurídico de estabilidade própria, podendo-se citar o caso do dirigente sindical, que foi assegurada na própria Constituição:

Art. 8º….

VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Significa que neste caso o empregador está privado, inclusive, de seu poder de dar término ao contrato de trabalho, apenas o podendo fazer o juiz, através do procedimento de inquérito para apuração de falta grave.

No que diz respeito, contudo, à forma como a resolução da questão deverá ser interpretada pelos examinadores, acredito que não se poderá, a rodo, considerar incorreta a opção pelo inquérito.

Há colegas juízes, e eu sou um deles, que se inclinam pela eficácia do inc. I do art. 7º da Constituição, melhor dizendo pela interpretação mais alargada da garantia de emprego ali assegurada à coletividade dos trabalhadores.

Neste quadro não é impossível que alguns magistrados exijam como procedimento correto para que se configure o rompimento de uma relação de trabalho, o ajuizamento do inquérito para a apuração de falta grave, sendo que ao advogado, em especial o trabalhista, em decorrência da oralidade preponderante no processo, é exigido que se preocupe inclusive com elementos extraordinários, até em face do Princípio da Eventualidade.

Assim é muito menos gravoso para a defesa dos interesses do cliente o advogado que erra para mais, apresentando uma peça que exceda as exigências da lide, como é o caso do inquérito para a apuração de falta grave, do que um advogado que o faça para o menos, apresentando uma mera ação de consignação em pagamento quando a situação exigisse um inquérito.

Existindo o inquérito, mas sendo cabível a ação de consignação, se poderia, ante o Princípio da Fungibilidade, se adequar o rito, permitindo-se o fim útil da demanda, o que não poderia ocorrer na situação inversa.

Portanto na minha opinião os candidatos que apresentaram a opção pelo inquérito não merecem ser reprovados, mas sim ter a sua prova corrigida quanto aos seus demais aspectos, no máximo com algum desconto de pontos pela “excesso”.

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