segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Colegiado da OAB decide manter questão que criou polêmica no Exame da Ordem

Bacharéis criticam questão de direito do trabalho.
Para eles, enunciado deu margem a mais de uma interpretação.

O colegiado de presidentes da Comissão de Estágio e Exames das OABs (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu manter a questão pedida na prova de direito do trabalho aplicada na segunda fase do Exame da Ordem, em 25 de outubro.

"Entendemos que a questão está correta", disse o coordenador nacional do Exame, Dilson Lima, nesta segunda-feira (7). A decisão foi tomada na última sexta (4), durante reunião do colegiado em Belo Horizonte (MG).

"O padrão da resposta será mantido em sua integralidade. Ela prevê que o nome jurídico da peça não tem relevância mas sim a fundamentação constante no padrão da resposta", acrescentou Lima.

A questão criou polêmica. Segundo José Henrique Azeredo, representante do manifesto que pediu a anulação da peça prática da prova de direito do trabalho, "a questão dava margem a mais de uma interpretação, mas apenas uma resposta foi considerada certa". Azeredo representa 4 mil bacharéis de todo o país. A peça prática equivale a 50% da pontuação do exame.

Haverá nova correção para quem apresentou recurso junto a OAB. O resultado será publicado no dia 9 de dezembro pelo endereço eletrônico www.oab.org.br. Segundo Azeredo, os bacharéis que não estiverem satisfeitos com o resultado da nova correção poderão "recorrer ao Judiciário".

Após a decisão do colegiado, o tema também entrou na pauta da reunião dos presidentes das seccionais da OAB, que aconteceu nesta segunda (7), em Brasília. "Foi revalidado pelos presidentes das seccionais que a comissão do Exame da ordem tem a palavra final", disse o presidente da OAB, Cezar Britto.

O que é a peça prática

Nessa peça prático-profissional, é apresentado um caso concreto de acordo com a área (penal, empresarial, constitucional, administrativo, trabalho, civil e tributário), para o qual o candidato precisa propor uma ação ou oferecer um recurso. Isso vale metade da prova. A outra parte da prova era composta por cinco questões.

Fonte: G1

STF reconhece a repercussão geral de RE contrário ao Exame da OAB

O STF reconheceu a existência do instituto da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário que propugna o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ou seja, é a tese da inconstitucionalidade do Exame de Ordem.

Se não me engano, será a 1ª vez que o STF vai analisar a constitucionalidade do Exame de Ordem pelo controle difuso. Ainda ninguém arriscou testar a tese pelo controle concentrado.

Agora, finalmente, os combativos opositores do Exame da OAB terão a oportunidade de colocar sua longa e bem fundamentada tese na arena do STF. Será que ela sobreviverá?

Uma das esperanças do MNBD - Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito - era o projeto de Lei no Senado 186/06, que acabava com o Exame. Esse projeto já foi desfigurado sob a relatoria do Senador Marconi Perillo, minando um pouco as esperanças do movimento.

Com o pronunciamento do STF, em data a ser definida, o MNBD encontrará finalmente a sua redenção ou seu fim.

Agora o tabuleiro está realmente armado.

Segue a decisão do Min. Marco Aurélio:

Plenário VirtualImprimir

RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S): JOÃO ANTÔNIO VOLANTE
ADV.(A/S): CARLA SILVANA RIBEIRO D AVILA
RECDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADV.(A/S): MIRIAM CRISTINA KRAICZK E OUTRO(A/S)

PRONUNCIAMENTO

EXAME DE ORDEM – LEI Nº 8.906/94 – CONSTITUCIONALIDADE ASSENTADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL – TEMA ÚNICO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.

1. A Assessoria prestou as seguintes informações:

Submeto a Vossa Excelência o tema veiculado no Recurso Extraordinário nº 603.583/RS, para exame da oportunidade de incluir a matéria no sistema eletrônico da repercussão geral.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Conforme a Corte, ao estabelecer que somente bacharéis em Direito podem participar do Exame de Ordem, o Conselho Federal da OAB observou os limites da competência prevista no mencionado preceito legal. Além disso, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional – artigo 5º, inciso XIII, da Carta da República. Os embargos declaratórios interpostos contra o acórdão foram desprovidos.

No extraordinário interposto com alegada base na alínea a do permissivo constitucional, o recorrente articula com a ofensa aos artigos 1º, incisos II, III e IV, 3º, incisos I, II, III e IV, 5º, incisos II e XIII, 84, inciso IV, 170, 193, 205, 207, 209, inciso II, e 214, incisos IV e V, da Lei Maior. Inicialmente, afirma não haver pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica. Reputa inconstitucional a autorização, constante do artigo 8º da Lei nº 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, consideradas a afronta ao princípio da legalidade e a usurpação da competência privativa do Presidente da República para regulamentar leis.

Conforme alega, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade bem como do livre exercício das profissões e contra o direito à vida. Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Discorre sobre o valor social do trabalho, fundamento da República Federativa do Brasil, e diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional. Por fim, relata ter sido editada norma federal específica com a finalidade de regulamentar, para todas as profissões, o artigo 205 da Carta da República: a Lei nº 9.394/96, denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Sob o ângulo da repercussão geral, assevera que o entendimento a ser adotado por esta Corte norteará a aplicação do Direito Constitucional em inúmeros casos semelhantes. Afirma estar em jogo tema relevante do ponto de vista: a) moral, diante da frustração dos bacharéis impedidos de exercer a advocacia e dos respectivos familiares; b) econômico, pois a carteira de advogado viabilizaria o exercício da profissão e c) social, considerada a impossibilidade de o bacharel participar efetivamente da sociedade como conhecedor e aplicador do Direito. Diz da existência de vários projetos de lei a respeito da extinção do Exame de Ordem.

O Vice-Presidente da Corte de origem admitiu o extraordinário.

O trânsito do recurso especial simultaneamente protocolado foi obstado na origem. Não há notícia da interposição de agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

Brasília, 5 de novembro de 2009.

2. A ausência de interposição de agravo contra o ato que implicou a inadmissibilidade do recurso especial não prejudica o trânsito deste extraordinário. A razão é única: o acórdão impugnado tem fundamento estritamente constitucional, havendo a Corte de origem placitado a Lei nº 8.906/94.

No mais, está-se diante de situação concreta retratada em inúmeros processos. Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça.

3. Manifesto-me pela existência de repercussão geral.

4. Incluam no sistema.

5. À Assessoria, para acompanhar o incidente.

6. Publiquem.

Brasília – residência –, 14 de novembro de 2009, às 20h.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

Fonte: STF

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

1ª manifestação oficial do Cespe/OAB

COMUNICADO DA COORDENAÇÃO NACIONAL E DA COMISSÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM – OAB FEDERAL – EXAME DE ORDEM 02/2009.

Relativamente ao Exame de Ordem 2/2009, vem a OAB Federal, por meio da Coordenação do Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, prestar os seguintes esclarecimentos:

Diante de manifestações feitas por examinandos, acerca do mérito da prova prático-profissional, dirigidas inclusive às Seccionais da OAB, cabe esclarecer que o Exame possui seu regramento previsto no Provimento 109/2005 (e no próprio Edital do Exame), o qual dispõe que a avaliação se fará em duas (2) etapas: primeiramente, através da correção da prova, por meio da banca examinadora e, após, para os reprovados, cabe a interposição de recurso, os quais serão analisados pela banca recursal.

Atendendo ao regramento do Edital do Exame de Ordem da OAB 2009-2 e do Provimento 109/2005, a Coordenação do Exame de Ordem Unificado estará reunida no dia 04/12/2009, na cidade de Belo Horizonte/MG para a análise dos Recursos da Prova Prático-Profissional, inclusive dos pedidos de anulação da prova.

Fonte: Cespe

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Presidente da OAB/MS pede a anulação da peça prática trabalhista


Fonte: < http://blogexamedeordem.blogspot.com/ >


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Movimento de bacharéis pede anulação de prova da OAB

Bacharéis em direito iniciaram um movimento nacional para anular a peça prática trabalhista da prova da segunda fase do exame nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), realizada no dia 25 de outubro deste ano. Além disto, eles pediram ao MPF (Ministério Público Federal) para investigar o vazamento do “gabarito da prova”, que estaria circulando na internet.

Segundo Nilson da Silva Feitosa, 40 anos, o grupo já coletou 1,5 mil assinaturas no Paíspara pedir a anulação da prova de direito do trabalho ou a consideração das três respostas corretas. A mobilização obteve o apoio do presidente da OAB/MS, Fábio Trad, que encaminhou o pedido para cancelar a peça prática trabalhista da prova ao coordenador de negócios na Cespe/Unb, Jake Carvalho do Carmo.

Segundo a bacharel Juliana Yabumoto, 23 anos, do Paraná, a resposta da peça permite três repostas corretas: ação de consignação em pagamento, inquérito judicial e reclamação trabalhista. Em todo o País, segundo Feitosa, cerca de 8 mil pessoas fizeram a prova e podem ser prejudicadas com a pergunta mal formulada.

Até o ex-vereador Robson Martins, que concluiu a faculdade de Direito, realizou a prova e apóia o movimento pela anulação do exame.

Fraude – O grupo também solicitou ao MPF a investigação de fraude no processo. Desde o dia 1º de novembro circula na internet o vazamento do guia de correção da prova para o examinador.

De acordo com o bacharel André Luiz Gomes Antônio, 23, o guia não poderia ter vazadoEle explicou que não espelho da prova ou gabarito, mas orientações para o examinador realizar a correção da prova.

No pedido feito ao MPF, Nilson Feitosa pede a anulação da prova em nome do movimento nacional. Na manhã de hoje, o grupo, que teve representantes do Paraná e do Rio Grande do Norte, conversou com o vice-presidente nacional da ordem, Vladimir Rossi Lourenço, que prometeu se reunir com a comissão organizadora do concurso para encaminhar as reclamações.


Essa é a segunda adesão de presidente de seccional ao movimento que pleiteia a anulação da peça prática trabalhista.

A diferença é que o Dr. Fábio Trad endossa integralmente o movimento, apoiando a anulação da peça prática trabalhista. Apesar do pleito, não foi sugerida a aplicação de outra prova ou a aprovação de todos os candidatos. Isso ficou em aberto, segundo as informações que me foram passadas por José Henrique Azeredo, líder do movimento.

Após a divulgação do "padrão de resposta", parecia meio óbvio o desfecho de toda esse novela.

Longe disso. Muitos bacharéis em várias unidades da federação, afora aqueles mencionados na notícia acima, também buscaram o MPF, insatisfeitos com o engano na divulgação do padrão de resposta.

Aguardemos os desdobramentos.

Próximo edital e dia da prova objetiva do Exame 3.2009

Fonte: < http://blogexamedeordem.blogspot.com/


O Fábio, do Prestando Prova, mandou um mail para o Cespe perguntando sobre as mudanças no edital e recebeu a seguinte resposta:





"Prezado (a),


Informamos a vossa senhoria que deverá aguardar a publicação do edital de abertura contendo todas as informações precisas sobre o certame.





Por gentileza faça o acompanhamento do próximo certame no site www.oab.org.br . O edital de abertura deverá ser divulgado a partir do dia 27/11/2009. Outrossim, informamos que a prova objetiva acontecerá na data provável de 17 de janeiro de 2010.




Caso necessite responder esse e-mail, por gentileza mantenha as mensagens anteriores.




Atenciosamente,

Erliene Pacheco

Central de Atendimento

CESPE/UnB "




Postado por Maurício Gieseler de Assis


Marcadores: Notícia relevante sobre o Exame, Prova objetiva da OAB

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Cespe afirma que o padrão de resposta foi publicado por engano


quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Fonte: http://blogexamedeordem.blogspot.com/

Postado por Maurício Gieseler de Assis

Mais um capítulo nessa novela...

Divulgação foi antecipada após entrar no ar por engano, segundo Cespe.

(...)

Segundo o Cespe/UnB, o arquivo com os padrões de resposta da prova de direito de trabalho foi colocado no site na quarta-feira (11), por causa de uma confusão de datas, e retirado do ar em seguida. Diante disso, o Cespe decidiu antecipar o prazo e divulgar todos os padrões de resposta nesta quinta.

Fonte: G1

Por essa ninguém esperava! A divulgação foi antecipada por engano?

Eu escrevi um longo comentário sobre isso, mas resolvi apagar. Não me sinto seguro em afirmar mais nada porque não existe segurança sobre o dia de amanhã.

Mais cedo afirmei categoricamente a falsidade do "espelho" que mais cedo circulou pela web (Sobre um espelho da prova de trabalho que circulou por aí ) pois nunca na minha cabeça eu imaginaria que o Cespe cometeria tal equívoco.

Como vocês viram, eu me enganei: o Cespe errou em um momento delicadíssimo da prova, quando esta vinha sendo duramente criticada. Pior impossível.

Esse Exame de Ordem vai entrar para a história como um verdadeiro massacre contra os bacharéis. Tenho visto mensagens e recebi e-mails de pessoas absolutamente arrasadas com tudo isso. O estresse emocional face a tantos erros, dúvidas e incertezas é visceral. É o Exame mais tenso que já acompanhei. Precisava ser assim?

Lamentável.