Fonte: http://blogexamedeordem.blogspot.com/
Recebi a dica dada no twitter pelo ligadíssimo @thiagolemos.
A Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ publicou ontem um comunicado, assinado pelo Dr. Mauro Abdon, PERMITINDO o uso de Súmulas e OJ's nos códigos dos candidatos. Vejamos:
Exame de Ordem: confira comunicado sobre consulta de material
Da redação da Tribuna do Advogado
27/01/2010 - A Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ divulgou nota regulamentando a utilização de material de consulta nas provas prático-profissionais.
Leia abaixo o comunicado.
A decisão do Colegiado consiste na liberação de legislação, exclusivamente como está nos editais. A legislação pode vir acompanhada com súmulas, enunciados e OJs. Quanto às anotações, serão somente admitidas aquelas que sejam exclusivamente sobre anotações sobre leis, com já vêm sendo publicadas, jamais sobre quaisquer outros assuntos.
Mauro Abdon
Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ
Fonte: OAB/RJ
Se o candidatos do Rio de Janeiro podem, TODOS os candidatos do Brasil também poderão, por uma simples questão de isonomia. Como todo mundo sabe, o Exame é unificado, e unificação implica necessariamente na homogeneidade das regras.
É bom ver a Seccional do Rio de Janeiro, mais atenta ao que acontece no Exame, se posicionar de forma clara e formal sobre o assunto. Parabéns!
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