COMUNICADO DA COORDENAÇÃO NACIONAL E DA COMISSÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM – OAB FEDERAL – EXAME DE ORDEM 02/2009.
Relativamente ao Exame de Ordem 2/2009, vem a OAB Federal, por meio da Coordenação do Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, prestar os seguintes esclarecimentos:
Diante de manifestações feitas por examinandos, acerca do mérito da prova prático-profissional, dirigidas inclusive às Seccionais da OAB, cabe esclarecer que o Exame possui seu regramento previsto no Provimento 109/2005 (e no próprio Edital do Exame), o qual dispõe que a avaliação se fará em duas (2) etapas: primeiramente, através da correção da prova, por meio da banca examinadora e, após, para os reprovados, cabe a interposição de recurso, os quais serão analisados pela banca recursal.
Atendendo ao regramento do Edital do Exame de Ordem da OAB 2009-2 e do Provimento 109/2005, a Coordenação do Exame de Ordem Unificado estará reunida no dia 04/12/2009, na cidade de Belo Horizonte/MG para a análise dos Recursos da Prova Prático-Profissional, inclusive dos pedidos de anulação da prova.
Fonte: Cespe
Quem foi aprovado pode ser prejudicado???
ResponderExcluirBoa sorte a todos...
Abraços!
pela à anulação da peça processual em virtude de não haver peça processual adequada no direito do trabalho para responder aos 3 casos: a) rescisão do contrato, b)baixa da CTPS, c)afastar a mora. Sendo assim a única solução correta é a da ANULAÇÃO, dando-se à pontuação nos termos do item 5.7 do Edital.
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