Boa noite, prezados Examinandos,
Segundo informado por meus alunos do UDF, a questão 1 da 2ª fase do Exame de Ordem 2010-1 questionava qual a medida judicial adequada para combater os autos de infração aplicados por Auditores Fiscais do Trabalho e o foro competente para apreciar a demanda.
Após a EC nº 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ter competência material para processar e julgar ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de
fiscalização do Ministério do Trabalho (CF, art. 114, VII).
Assim, regra geral, as empresas podem valer-se de duas medidas judiciais na hipótese de multa aplicada pela fiscalização do trabalho.
No caso de violação de direito liquido e certo, que pode ser provado pela empresa por prova pré-constituída, cabe Mandado de Segurança, com fulcro no art. 5º, inciso LXIX, da CF e na Lei nº 12.016/2009, que deve ser apreciado originariamente por uma Vara do Trabalho.
Não sendo essa a hipótese, pode a empresa valer-se de uma "Ação Anulatória de Auto de Infração" que também pode ser denominada "Reclamação Trabalhista para Anulação de Auto de Infração", sob o rito ordinário ou sumaríssimo, nos moldes da Instrução Normativa nº 27/2005 do TST.
Também nesse caso a ação deve ser ajuizada perante Vara do Trabalho.
Em breve, comentários sobre as outras questões....
Abraços e boa sorte aos alunos do UDF... Graças aos questionamentos de vcs comentamos a matéria contida em pelo menos três questões subjetivas em aula....
Att.
Prof. Lauro
Professor Lauro,
ResponderExcluirnão deu tempo de anotar as questões para te passar, achei as questões um pouco extensas e no final estava esgotada.
Mas estou acompanhando os seus comentários.
A questão 1 é exatamente o assunto que comentamos na ultima aula.
Obrigada,
Idiane