Fonte: CESPE
"INSTRUÇÕES – MATERIAL DE CONSULTA
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM 2010.1
1 MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS
Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
Códigos.
Leis de Introdução dos Códigos.
Instruções Normativas.
Índice remissivo.
Exposição de Motivos.
Súmulas.
Enunciados.
Orientações Jurisprudenciais.
Regimento Interno.
Resoluções dos Tribunais.
Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.
2 MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS
Códigos comentados, anotados ou comparados.
Jurisprudências.
Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
Cópias reprográficas.
Impresso da Internet.
Informativos de Tribunais.
Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultálos.
Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.
Observação 3: Não será aceito cópia do documento de identidade em qualquer hipótese.
Brasília, 7 de julho de 2010.
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