domingo, 11 de julho de 2010

CESPE: Instruções sobre o Material de Consulta para a Prova Prático-Profissional - OAB 2010-1

Fonte: CESPE

"INSTRUÇÕES – MATERIAL DE CONSULTA
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM 2010.1

1 MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS
 Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
 Códigos.
 Leis de Introdução dos Códigos.
 Instruções Normativas.
 Índice remissivo.
Exposição de Motivos.
 Súmulas.
 Enunciados.
 Orientações Jurisprudenciais.
 Regimento Interno.
 Resoluções dos Tribunais.
Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.

2 MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS
 Códigos comentados, anotados ou comparados.
 Jurisprudências.
Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
 Cópias reprográficas.
Impresso da Internet.
 Informativos de Tribunais.
 Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
 Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultálos.

Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.

Observação 3: Não será aceito cópia do documento de identidade em qualquer hipótese.

Brasília, 7 de julho de 2010.

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