sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Inquérito judicial para apuração de falta grave não consta do edital

fonte: Blog do Exame de Ordem (http://blogexamedeordem.blogspot.com/)

O leitor Luiz Carlos me chamou a atenção para um fato simples, muito simples, mas que eu não tinha percebido.

Eu e o pessoal responsável pelo manifesto nacional pró inquérito judicial.

O inquérito judicial para apuração de falta grave simplesmente não está previsto no edital do Exame. Vejamos o item 7.2 do edital:

7.2 Na prova prático-profissional, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.
1) Processo Judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão.
2) Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência.
3) Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença.
4) Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial.
5) Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais.
6) Despachos, sentenças, acórdãos. Tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento.
7) Apelação, agravos, embargos e reclamações.
8) Medidas Cautelares.
9) Mandado de Segurança: individual e coletivo.
10) Ação Popular.
11) Habeas Corpus.
12) Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal.
13) Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário.
14) Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário.
15) Ação Monitória.
16) Ação de Usucapião. Ações Possessórias.
17) Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação.
18) Ação de Consignação em Pagamento.
19) Processo de Execução. Embargos do Devedor.
20) Inventário, Arrolamento e Partilha.
21) Separação Judicial e Divórcio.
22) Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos.
23) Inquérito Policial. Ação Penal.
24) Queixa-crime e representação criminal.
25) Apelação e Recursos Criminais.
26) Contratos. Mandato e Procuração.
27) Organização Judiciária Estadual.
28) Desapropriação. Procedimentos Administrativos.
29) Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
30) Recursos em geral.

A ação de consignação em pagamento tem previsão editalícia, sendo aplicável subsidiarimente no Direito Processual Trabalhista; o inquérito policial também (que não tem rigorosamente nada a ver com a questão, porquanto pertence à esfera processualística penal), e recursos em geral também, pois o inquérito judicial é uma ação de conhecimento de rito especial, e não um recurso.

Ou seja, esse manifesto encontrará pela frente um tremendo obstáculo para lograr êxito. Eu diria até que é um obstáculo insuperável.

A OAB tem de atentar para os princípios editalícios, pois vinculou-se a eles, assim como os candidatos, que não poderiam ter escolhido o inquérito judicial exatamente por ele não estar no rol das ações previstas no edital. Ao escolherem o inquérito, os candidatos violaram o edital ao qual se encontram submetidos.

O caminho agora seria, no máximo, pedir a anulação da prova por esta ter um enunciado dúbio, confuso, e não meramente exigir que a OAB aceite o inquérito como resposta possível, porquanto a OAB não pode violar seu próprio edital. Essa última pretensão é natimorta, enquanto aquela é muito difícil, mas muito difícil mesmo de lograr qualquer sucesso.

Vamos aguardar o desenrolar dessa história e ver os rumos que o manifesto tomará.

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