ANULAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL DO EXAME DE ORDEM
Prezados alunos,
Verifiquem as informações a respeito desse lamentável acontecimento no Blog Exame de Ordem, do Dr. Maurício Gieseler de Assis: http://blogexamedeordem.blogspot.com/, bem como no Blog do Professor Rogério Neiva: http://blog.tuctor.com/.
Defendo a realização de exames obrigatórios para o exercício de todas as profissões, pois o Estado, por meio dos Conselhos de Fiscalização de Profissões, tem o dever constitucional de proteger o cidadão dos maus profissionais (CF/88, arts. 5º, inciso XIII, e 22, inciso XVI).
Ressalte-se que o STF, por meio da ADI nº 1717/DF, consagrou o entendimento segundo o qual esses Conselhos têm natureza jurídica de Direito Público (autarquias especiais), ou seja, exercem função típica de Estado, que consiste em fiscalizar e estabelecer condições para o exercício profissional.
Assim, espero que esse lamentável incidente não dê margem a campanhas contra o Exame de Ordem, mas sim a um processo de reestruturação do CESPE, para sanar as falhas detectadas.
Penso que fraudar concurso público implica em ferir de morte o direito fundamental de acesso a cargos públicos e, no caso do Exame de Ordem, ao livre exercício de uma profissão indispensável à administração da justiça.
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