domingo, 21 de fevereiro de 2010

Exame de Ordem 2009-3: material de consulta

Exame de Ordem 2009-3 material de consulta autorizado

Material de consulta: tópicos de interesse do Edital 2009-3 e do Edital de convocação

6.14 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os examinandos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.14.1 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida somente a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, sendo expressamente vedada a posse ou utilização de quaisquer outras obras, especialmente doutrinárias, repertórios jurisprudenciais e dicionários.
6.14.2 Durante a realização da prova prático profissional, é proibido manter, portar ou utilizar cadernos, apostilas, obras com anotações pessoais ou com qualquer tipo de adulteração, resumos, manuscritos, folhas avulsas digitadas, fotocópias de qualquer natureza ou tampouco material extraído da internet.
6.14.3 A legislação destinada à consulta deverá ser apresentada em obra editada, encadernada, com folhas numeradas e lombada rígida, sem espirais, grampos ou
ganchos que permitam a subtração ou adição de folhas (à exceção de legislação ainda não editadas em livro próprio).

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
EXAME DE ORDEM 2009.3
RESULTADO NA PROVA OBJETIVA APÓS RECURSO
E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL


Torna público, ainda, em atenção ao comunicado da Comissão Nacional de Exame de Ordem e
do Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem, o material de consulta que poderá ser
utilizado na prova prático-profissional do 3º Exame de Ordem de 2009.
1 A legislação poderá ter apenas remissões a outras leis, súmulas, enunciados, OJ's e dispositivos legais,
sem qualquer referência a doutrina ou jurisprudência
.
1.1 As súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais poderão estar insertos na parte final dos
códigos
.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2010

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