sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Prof. Lauro Guimarães - MODELO RR - Rito Ordinário - Fase de Conhecimento

MODELO RR - Rito Ordinário - Fase de Conhecimento
Prof. Lauro Guimarães – Preparatório para o Exame de Ordem
Atenção: esta peça possui apenas finalidade didática


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ... REGIÃO.

PROCESSO Nº ...

(RECORRENTE), já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com (RECORRIDO), vem, respeitosamente, por seu procurador subscrito, não se conformando com o v. acórdão de fl. , com fundamento no art. 896, alíneas “a” e “c”, da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor

RECURSO DE REVISTA

para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

Nesses termos, oferecidas as razões em anexo, requer seja recebido o recurso e, uma vez processado na forma da lei, determinada a remessa dos autos à Col. Instância Superior, para os fins de direito.

Termos em que,
E. Deferimento.
Local e data.
ADVOGADO / OAB


COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROCESSO Nº ...
Recorrente: ...
Recorrido : ...

RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

Colenda Turma:

I – Pressupostos extrínsecos de admissibilidade:

I.1 – Regularidade de representação

A Recorrente está bem representada nos autos, por seu procurador regularmente constituído (fls. ).

I.2 - Tempestividade

O v. acórdão recorrido foi publicado em .... Assim, o presente recurso foi interposto dentro do prazo de 8 (oito) dias, a contar da publicação.

I.3 - Preparo

À Reclamante foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita (fls. ), o que torna desnecessário o recolhimento das custas processuais.
(ou),
As custas processuais e o depósito recursal foram devidamente recolhidos, conforme comprovantes em anexo.


II - Pressupostos intrínsecos de admissibilidade

O presente recurso merece ser conhecido, em face do disposto nas alíneas “a” e “c” do art. 896 da CLT, por divergência jurisprudencial e violação literal de disposição de lei federal.

II.1 – Prequestionamento

A matéria constante nas razões recursais encontra-se devidamente prequestionada no v. acórdão recorrido, nos moldes da Súmula nº 297 do TST.

II.2 – Divergência jurisprudencial

Discute-se nos presentes autos ...
O v. acórdão recorrido, em relação ao tema, adotou os seguintes fundamentos:

“...” (fls. )

Sucede que o precedente abaixo transcrito parte dessas mesmas premissas, mas adota entendimento diametralmente oposto ao adotado pelo v. acórdão recorrido, senão vejamos:

“...”(TRT ... Região, Proc. nº..., Acórdão ... Turma, Rel. ..., DJ de ..., grifo nosso).

Portanto, o cotejo das teses supramencionadas demonstra a presença de divergência jurisprudencial específica, apta a autorizar o conhecimento do presente recurso de revista, por satisfazer os termos do art. 896, “a”, da CLT, bem como os requisitos previstos nas Súmulas nºs 296 e 337 do TST.


II.3 - Ofensa literal da Constituição da República e de lei federal.

O presente recurso também merece ser conhecido em virtude do disposto na alínea “c” do art. 896 da CLT, porquanto o v. acórdão recorrido afrontou a literalidade dos arts. ..., da CF/88, e ..., da CLT, consoante razões seguir aduzidas, concernentes ao próprio mérito do litígio.

III - MÉRITO

III.1 - Da afronta aos arts. ..., da CF/88, e ..., da CLT

No exercício do Poder Jurisdicional, cabe ao julgador realizar a tarefa lógica de subsunção dos fatos às normas correspondentes, atendendo sempre aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
Dentro desse contexto, violar uma norma consiste em aplicá-la, quando não deveria ser aplicada, ou deixar de aplicá-la, quando ela deveria incidir, ou ainda, interpretá-la restritivamente ou extensivamente, ao arrepio da melhor hermenêutica.
No caso em apreço, o v. acórdão recorrido ...
Todavia, ...
Requer, dessa forma, o provimento do recurso, para ...


IV - Conclusão

Diante do exposto, espera a Recorrente o conhecimento e o provimento do presente recurso, para que seja reformado o v. acórdão Regional, ...
Termos em que,
E. deferimento,
Local e data,
Advogado/OAB

Nenhum comentário:

Postar um comentário