Respondendo a pergunta de Examinando: Em que hipóteses, atualmente, é necessário ajuizar Inquérito para Apuração de Falta Grave:
Segundo Vólia Bomfim Cassar (Direito do Trabalho, 3a. ed., Ed. Impetus, 2009, p. 897), só cabe inquérito judicial nas hipóteses que a lei prevê expressamente a demissão por falta grave "nos termos da lei".
Eis as estabilidades que necessitam de inquérito, segundo a ilustre professora e doutrinadora acima referida: decenal, sindical, membro titular do Conselho Nacional da Previdência Social e Conselho das Cooperativas.
Nos demais casos (v.g., gestante, cipeiro), o Inquérito é desnecessário.
Boa Sorte aos Examinandos.
Prof. Lauro
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