Cancelada a OJ nº 351 da SBDI-1 do TST, de seguinte teor:
"MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO (DJ 25.04.2007) ** cancelada em fevereiro de 2010)
Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa."
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